sábado, 1 de agosto de 2009

Censura não!

Em tempos de flerte constante com a censura, nada melhor que uma música da época da ditadura, quando a censura reinou.

Conheci agora essa música, muito boa.

http://www.youtube.com/watch?v=PrnpmmSas5Y

domingo, 12 de julho de 2009

A defesa da história

Estou de volta, após um breve período sem novas postagens estou de volta. Sem dúvida gostaria de atualizar o blog diariamente, mas a falta de tempo e também do que escrever são empecilhos, e escrever por escrever não quero.
O que me traz aqui hoje é o artigo do ilustre jurista Saulo Ramos publicado pelo jornal Folha de São Paulo no painel Tendências e Debates na página A3.
Saulo Ramos é um renomado e brilhante advogado de 80 anos de idade que conhece como ninguém a história e os meandros dos Poderes Executivo e Judiciário, sendo um dos poucos que enfrentou a ditadura militar advogando bravamente.
Em resumo, o douto jurista tece uma defesa do senador José Sarney afirmando haver histeria e uma alta dose de hipocrisia por parte da mídia e dos políticos, querendo crucificar o senador por erros que não cometeu, tachando-o de bode espiatório da vez. Afirma, ainda, que Sarney tem sido penalizado por querer fazer tudo estritamente dentro da lei, que é a voz da razão, enquanto os "raivosos" que pedem o linchamento de Sarney seria a voz da paixão, impensada, portanto. Mais, entende desnecessário o afastamento do presidente do Senado porque a sua manutenção no cargo não tiraria a indispensável isenção no processo de busca da verdade, uma vez que o próprio Sarney acionou todos os mecanismos de investigação (MPF, TCU, etc.).
Cabe, antes de mais nada, um parênteses, Saulo Ramos é autor de um belo livro intitulado O Código da Vida, onde descreve suas aventuras pelo Judiciário e pelo Executivo quando lá esteve durante alguns governos, dentre eles o de Sarney. O livro é formidável e recomendo a leitura a todos, só lamento ter emprestado meu exemplar a alguém que não me devolveu, fato que trouxe a convicção de nunca mais emprestar um livro meu a mais ninguém. Neste livro o autor se diz amigo do então presidente Sarney, possuindo certa intimidade até mesmo para discutir coisas da República. Bom, registro esse parênteses para dizer que qualquer defesa que o advogado Saulo Ramos faça de Sarney é suspeita, eis que amigo do acusado.
Com o devido respeito ao Dr. Saulo Ramos, ouso discordar de sua opinião lançada no Folha de São Paulo de hoje.
Já disse e digo novamente, o fato de Sarney ser parte da história política de nosso país, de ser um de nossos ex-presidentes, de em 30 anos de vida política jamais se ter comprovado qualquer deslize seu, nada disso retira sua culpabilidade. Se o senador errou ou não apenas a devida investigação isenta dirá, e se errou deverá arcar com as consequências de seus atos.
O atual presidente do Senado não está sendo acusado por atos falhos de seus antecessores como muitos dizem por aí. Aliás, pelo que consta dos noticiários, Sarney, em mandatos anteriores à frente do Senado, também ordenou a lavratura de atos secretos.
Assim, fica difícil de se admitir o desconhecimento dos referidos atos secretos como o senador vem pregando desde o primeiro momento à la Presidente Lula.
Pesa, ainda, contra o senador a existência de uma conta paralela para a movimentação do orçamento do Senado, também existente à época de mandatos anteriores do senador. Sabe-se lá qual a necessidade do Senado ter uma conta secreta completamente desvinculada da conta oficial. Não há explicação plausível para esse fato.
São todos fatos e contra fatos não há argumentação que possa livrar alguém. Chega da desculpa "eu não sabia". Todas essas ocorrência que vêm perseguindo o senador Sarney ferem de morte princípios basilares do Direito e que estão todos previstos em nossa Constituição Federal, um deles é o princípio do publicidade. Segundo esse princípio TODOS os atos da Administração Pública devem ser públicos, numa clara de demonstração de busca pela transparência da máquina administrativa.
Discordo mais uma vez do douto Saulo Ramos quando este diz ser desnecessário o afastamento do senador José Sarney da presidência do Senado para a devida apuração das supostas ilegalidades. Concordo, porém, que ele merece um processo justo, com ampla defesa e contraditório, porque não há nada mais odiável no Estado de Direito que a pré-condenação ou uma condenação sumária.
O senador diz nada temer, pois então porque não se afasta da presidência do Senado e todos os poderes inerentes ao cargo? Assim calaria todos os seus "perseguidores" e daria uma nítida sensação de isenção do processo à opinião pública.
Permanecendo na presidência, não consigo vislumbrar a devida isenção ao processo de apuração das acusações que pesam contra o senador.
Apenas para ilustrar, seria o mesmo que manter na função um Juiz que exerce o mister numa cidadezinha e que está sendo investigado por supostos crimes. Onde todos conhecem todos e possuindo um Juiz um poder de persuasão muito grande em cidades pequenas, qual a isenção que a investigação poderá ter? Ainda mais se considerarmos que o mesmo Juiz já tenha "livrado a barra" de muitos policiais. Ele usará de todos os meios para atrapalhar a todo custo as investigações.
Outra situação, pior ainda, é a o do Juiz do Trabalho que tem arguida contra si uma exceção de suspeição, onde a parte invoca fatos que tornariam o juiz suspeito para julgar sua causa, retirando-lhe a esperada imparcialidade, princípio basilar de um julgamento justo. Pois bem, na Justiça do Trabalho quem julga a exceção de suspeição é o próprio juiz excepto, ou seja, o próprio juiz diz se é suspeito ou não para julgar o caso daquela parte. Melhor seria como na Justiça Comum, onde quem julga as exceções de suspeição é o Tribunal de Justiça e não o próprio juiz.
Manter Sarney na presidência do Senado é a mesmíssima situação, é dá-lo o poder de se auto julgar. Respondam: se tivessem a prerrogativa de julgarem causas onde pesam acusações contra vocês, qual seriam seus veredictos? Pois é, não há isenção.
Respeito a opinião do ilustre Saulo Ramos, como também respeito a história do senador José Sarney, mas ele deve ser processado com todas as garantias previstas na Constituição e, caso seja absolvido, ótimo, e se for condenado que se submeta às penas previstas, tudo isso fora da presidência do Senado para o seu próprio bem.
É isso.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Deputado voador

Ontem o jornal Folha de São Paulo (caderno Cotidiano) e o Terra divulgaram o resultado da perícia realizada pela Polícia do Paraná no caso do acidente de trânsito envolvendo o ex-deputado estadual Luis Fernando Ribas Carli Filho.
Os peritos concluíram que o carro que era dirigido pelo ex-deputado decolou por cerca de 10 metros e numa velocidade aproximada de 190km/h, após passar por uma saliência existente pela via em que transitava.
O pai de Luis Fernando afirmou que seu filho não participou da reconstituição do acidente porque tem sofrido de lapsos de memória, o que tornou impossível sua participação.
O laudo final deverá ser apresentado pelos peritos dentro de 30 dias, porém a Polícia do Paraná já indiciou o ex-deputado por homicidio doloso na modalidade de dolo eventual como já previmos que aconteceria na primeira postagem sobre o assunto. Vale lembrar que no acidente os dois ocupantes do carro atingido pelo ex-deputado vieram a óbito no local.
Assim, a situação de Luis Fernando se complica cada vez mais, e as chances dele ter que enfrentar um Tribunal do Juri aumenta, fato que não necessariamente lhe é desfavorável eis que um Juiz julgaria o caso fria e tecnicamente, não se deixando levar pelas encenações dramáticas que o Juri permite, mas esse detalhe fica para uma próxiam postagem.
É isso.

terça-feira, 23 de junho de 2009

Só de sacanagem

O texto é velho conhecido e já virou hit na internet, mas em tempos de mensalão, mensalinho, dólar na cueca, atos secretos no Senado, nepotismo, empresas privadas fazendo farra com o nosso dinheiro do BNDES e tantas outras falcatruas de nossos políticos e que enchem os noticiários com "novas" notícias, se mostra mais atual do que nunca e, principalmente, mostra também que não devemos desistir de mudar o final de nossa história.
O texto foi lido pela cantora Ana Carolina ao final de uma música em seu show, na internet tem-se como autora Elisa Lucinda:
Meu coração está aos pulos!
Quantas vezes minha esperança
será posta à prova?
Por quantas provas terá ela que passar? Tudo isso que
está aí no ar, malas, cuecas que voam entupidas de dinheiro, do meu, do nosso
dinheiro que reservamos duramente para educar os meninos mais pobres que nós,
para cuidar gratuitamente da saúde deles e dos seus pais, esse dinheiro viaja na
bagagem da impunidade e eu não posso mais.
Quantas vezes, meu amigo, meu
rapaz, minha confiança vai ser posta à prova?
Quantas vezes minha esperança
vai esperar no cais?
É certo que tempos difíceis existem para aperfeiçoar o
aprendiz, mas não é certo que a mentira dos maus brasileiros venha quebrar no
nosso nariz.
Meu coração está no escuro, a luz é simples, regada ao conselho
simples de meu pai, minha mãe, minha avó e os justos que os precederam: "Não
roubarás", "Devolva o lápis do coleguinha", "Esse apontador não é seu, minha
filha". Ao invés disso, tanta coisa nojenta e torpe tenho tido que escutar.
Até habeas corpus
preventivo, coisa da qual nunca tinha visto falar e sobre a qual minha pobre
lógica ainda insiste: esse é o tipo de benefício que só ao culpado interessará.
Pois bem, se mexeram comigo, com a velha e fiel fé do meu povo sofrido, então
agora eu vou sacanear: mais
honesta ainda vou ficar.
Só de sacanagem! Dirão: "Deixa de ser boba, desde Cabral que
aqui todo mundo rouba" e vou dizer: "Não importa, será esse o meu carnaval, vou confiar mais e outra vez. Eu,
meu irmão, meu filho e meus amigos, vamos pagar limpo a quem a gente deve e
receber limpo do nosso freguês. Com o tempo a gente consegue ser livre, ético e
o escambau."
Dirão: "É inútil,
todo o mundo aqui é corrupto, desde o primeiro homem que veio de Portugal". Eu
direi: Não admito, minha esperança é imortal. Eu repito, ouviram? Imortal! Sei
que não dá para mudar o começo mas, se a gente quiser, vai dar para mudar o
final!
Logo após ler esse texto, Ana Carolina já emenda uma música que também traduz bem a situação atual de nosso país, de sua autoria em parceria com Tom Zé, chama-se Brasil corrupção (unimultiplicidade):
Neste Brasil corrupção
Pontapé bundão
Puto saco de mau
cheiro
Do Acre ao Rio de Janeiro
Neste país de manda-chuvas
Cheio de mãos e luvas
Tem sempre alguém se dando bem
De São Paulo a Belém
Eu pego meu violão de guerra
Pra responder essa sujeira
E como começo de caminho
Quero a multiplicidade
Onde cada homem é sozinho
A casa da humanidade
Onde cada homem é sozinho
A casa da humanidade
Não tenho nada na cabeça
A não ser o céu
Não tenho nada por sapato
A não ser o passo
Neste país de pouca renda
Senhoras costurando
Pela injustiça vão rezando
Da Bahia ao Espírito
Santo
Brasília tem suas estradas
Mas eu navego é noutras águas
E como começo de caminho
Quero a unimultiplicidade
Onde cada homem é sozinho
A casa da humanidade
Onde cada homem é sozinho
A casa da humanidade
Onde cada homem é sozinho
A casa da humanidade
Onde cada homem é sozinho
A casa da humanidade
Talvez o brasileiro esteja anestesiado diante de tanta podridão que tem aparecido em nossos jornais, mas não se pode jamais abandonar nosso país, cada um de nós tem que dar o primeiro passo para corrigir tudo o que está errado.
Não se pode admitir que um político tenha tratamento diferenciado da "pessoa comum" só porque "faz parte da história do país". Aliás, belo exemplo nosso Presidente dá. Logo ele que deveria ser o primeiro cidadão a buscar a retidão, a fazer cumprir nossa Constituição e nossas Leis.
Um sozinho não vai mudar o país, mas se todos se unirem e pararmos de tentar levar vantagem sobre o outro a toda hora talvez consigamos mudar esse triste cenário que está aí.
Enfim, para mudar o mundo, você tem que se mudar primeiro, para que seu exemplo interfira no comportamento de sua família e o comportamento de sua família interfira no comportamento de seus amigos e assim por diante numa verdadeira corrente do bem. Aristóteles já pensava assim na Grécia antiga, não estou inventando.
É isso.

sábado, 13 de junho de 2009

Bateu atrás está errado!

Nem sempre!

A sabedoria popular é válida mas nem sempre segue os conhecimento técnicos, razão pela qual se cria certos mitos que muitas vezes não correspondem com a verdade.
É bem verdade que geralmente quem colide com a traseira do veículo que segue à frente estará numa situação bem complicada, porém ele possivelmente terá uma saída para se safar de uma provável indenização por danos materiais ao proprietário do veículo que ia à sua frente.
Nestas situações cabe a máxima que se aprende nos bancos das faculdades de Direito segunda a qual o "Direito não é uma ciência exata", o que nos força a dizer, também, que para toda situação sempre haverá minimamente duas teses, pontos de vista, etc. Por sua vez, esta afirmação puxa outras como, por exemplo, que tudo depende de prova, ou cada caso é um caso e por aí vai.
Mas vamos ao que nos interessa nesta postagem.
O trânsito talvez seja tão complicado quanto uma fórmula matemática para aqueles que não se dão com as ciências exatas. Existe uma gama de situações variadas que podem gerar consequências mais variadas ainda. O legislador, tentando criar regras mínimas para uma convivência pacífica na condução de veículos automotores e destes para com os pedestres, editou e publicou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que atualmente é expresso pela Lei Federal 9.503/97.
Pois bem.
Muitas vezes uma colisão traseira é inevitável para aquele que vem atrás, mas não por sua culpa e sim daquele que vai à sua frente. Exemplo disso é a situação em que você dirige calmamente seu carro quando o motorista que vai na sua frente frea seu veículo bruscamente, a colisão pode ser inevitável. Dirão: "o motorista que vinha atrás não guardou a devida distância!", ou "o que bateu na traseira vinha em alta velocidade!". Pode ser, mas também pode ser sim imprudência do motorista que trafegava na dianteira.
Vejamos. O CTB no seu artigo 42 estabelece: "Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança".
Mas o Código não para por aí, ele segue disciplinando a situações em que o motorista que colide com a traseira de outro veículo pode estar a salvo de uma condenação de reparação por danos.
Outro exemplo claro de responsabilização daquele está na frente é o artigo 43 que determina:
Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:
I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;
II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;
III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.
Como se nota, o Código também traça uma série de deveres e condutas que o condutor que segue na dianteira deve obedecer, não estando isento de qualquer responsabilidade independente da situação em que se envolva num determinando acidente de trânsito. Não estamos vivendo na era do absolutismo monárquico de irresponsabilidade do rei.
Para estar isento de qualquer culpa em um eventual acidente automobilístico, o condutor que está na frente deve, caso a situação exija, reduzir a velocidade de seu veículo de forma gradual e ainda assim observando as demais condições de seu veículo, do terreno, de tempo e, inclusive, do trânsito.
Todos estão acostumados a ouvir falar em velocidade máxima de uma via e multas por excesso de velocidade, o que ninguém sabe é que o CTB também estabelece uma velocidade mínima que os motoristas devem obedecer.
Tal previsão está contida no artigo 62 do CTB: "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via".
Portanto, se numa rodovia cuja velocidade máxima seja de 100km/h os condutores não poderão trafegar em velocidade inferior a 50km/h. Trafegar em velocidade extremamente inferior à máxima permitida também pode ser causas de acidentes com colisões traseiras.
Exemplos fáceis de serem guardados e que comumente acontecem no dia a dia dos condutores:
  • o condutor da frente vai realizar uma conversão ou vai estacionar seu carro e não aciona o "pisca" para indicar que vai mudar de direção e consequentemente vai reduzir a velocidade, ou se aciona o faz em tempo que impossibilita qualquer reação do condutor que está atrás;
  • luzes de freios queimadas que retiram do condutor que está atrás a possibilidade de visualizar com êxito uma redução de velocidade do veículo da frente;
  • freada brusca sem qualquer motivo aparente;
  • trafegar a 30km/h numa via de velocidade máxima permitida de 100km/h.

Obviamente existem outras inúmeras situações que podem acarretar responsabilização do condutor do veículo da frente por eventual colisão, espero apenas ter ilustrado suficientemente o tema para se acabar com a imagem de que quem bate atrás está sempre errado.

As regras estão postas, precisamos conhecê-las para não só obedecê-las, mas também para sabermos quais são nossos direitos e obrigações no trânsito. Considero de vital importância que condutores conheçam bem as disposições do CTB, pois são as regras básicas do trânsito, embora não as esgotem (portarias e resoluções do DENATRAN também disciplinam alguns aspectos do trânsito).

Volto ao começo desta postagem para dizer que aquele que colide com a traseira do veículo da frente talvez terá grandes complicações para provar que quem estava errado no acidente era o condutor do veículo da frente, mas é possível.

Cada caso é um caso, tudo depende de prova...

Mas NEM SEMPRE quem bate atrás está errado!

É isso.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Deputado do Paraná envolvido em acidente renuncia

O deputado estadual do Paraná, Luis Fernando Ribas Carli, renunciou ao mandato.
Sinceramente acho que foi uma saída estratégica para evitar a quase certa cassação pela Assembleia Legislativa do Paraná. Não se pode duvidar que um deputado, mais que um cidadão comum, não pode dirigir pelas ruas de uma cidade completamente alcoolizado e em alta velocidade, demonstrando total desprezo pela vida humana. Esta conduta sem sombras de dúvida fere o decoro parlamentar.
O que se espera de um representante do povo legitimamente eleito é que o mesmo sirva de exemplo para a população, que represente dignamente aqueles que lhe confiaram o voto e atenda aos anseios daqueles que não votaram mas também dependem de suas ações.
O pedido de renúncia foi uma tentativa de evitar o inevitável, a cassação do mandato.
Assim, o deputado perderá todas suas prerrogativas e responderá ao processo crime como um comum, salvo, é claro, o poder aquisitivo que lhe permitirá contratar um bom advogado para defendê-lo.
Deverá responder pelo dolo eventual, ou seja, quando dirigiu em alta velocidade e sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir o dano, qual seja o do resultado morte dos dois rapazes ocupantes do outro carro.
Sem condenações antecipadas, como afirmou que está sendo alvo o ainda deputado em seu pedido de renúncia, mas por tudo que foi noticiado na mídia parece ser pouco provável sua inocência.
O inteiro teor do pedido de renúncia pode ser obtido no site http://www.alep.pr.gov.br/renuncia-carli.jpg
Abraços.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Sucessão só até o início da recuperação judicial

Tá decidido. O Supremo Tribunal Federal, na Adin 3934, decidiu que é constitucional o inciso II do artigo 141 da Lei 11.101/2005.

Na prática esse dispositivo legal determina que não há sucessão de dívidas trabalhistas, tributárias ou de qualquer natureza quando uma empresa comprar outra em processo de recuperação judicial ou falida, ou seja, quem compra não terá mais a preocupação de ter que arcar com todas as obrigações da empresa vendida.

Outro ponto decidio é o limitador de preferência dos créditos trabalhistas em 150 salários mínimos previsto no artigo 83 da Lei de Falências. Os ministros do STF também não encontraram qualquer inconstitucionalidade no limite imposto pela Lei, alegando que a média dos créditos trabalhistas não passam de 10 salários mínimos.

Lembrando que essa preferência se traduz exatamente na quitação de todos os créditos trabalhistas primeiramente de uma empresa em processo de falência, para só depois saldar os demais tipos de obrigações da empresa.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da Adin, disse ainda que na verdade essa nova Lei de Falências é histórica porque tenta preservar o setor produtivo do país, bem como não há prejuízos aos trabalhadores uma vez que o dinheiro pago na compra da empresa fica à disposição do Juízo da recuperação para o pagamento prioritário dos créditos trabalhistas.

O andamento do processo pode ser obtido através do site http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=3934&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

O acórdão ainda não foi publicado. É isso.