O deputado estadual do Paraná, Luis Fernando Ribas Carli, renunciou ao mandato.
Sinceramente acho que foi uma saída estratégica para evitar a quase certa cassação pela Assembleia Legislativa do Paraná. Não se pode duvidar que um deputado, mais que um cidadão comum, não pode dirigir pelas ruas de uma cidade completamente alcoolizado e em alta velocidade, demonstrando total desprezo pela vida humana. Esta conduta sem sombras de dúvida fere o decoro parlamentar.
O que se espera de um representante do povo legitimamente eleito é que o mesmo sirva de exemplo para a população, que represente dignamente aqueles que lhe confiaram o voto e atenda aos anseios daqueles que não votaram mas também dependem de suas ações.
O pedido de renúncia foi uma tentativa de evitar o inevitável, a cassação do mandato.
Assim, o deputado perderá todas suas prerrogativas e responderá ao processo crime como um comum, salvo, é claro, o poder aquisitivo que lhe permitirá contratar um bom advogado para defendê-lo.
Deverá responder pelo dolo eventual, ou seja, quando dirigiu em alta velocidade e sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir o dano, qual seja o do resultado morte dos dois rapazes ocupantes do outro carro.
Sem condenações antecipadas, como afirmou que está sendo alvo o ainda deputado em seu pedido de renúncia, mas por tudo que foi noticiado na mídia parece ser pouco provável sua inocência.
O inteiro teor do pedido de renúncia pode ser obtido no site http://www.alep.pr.gov.br/renuncia-carli.jpg
Abraços.